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Direito Ambiental · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 12.305/2010 é um marco legislativo significativo no âmbito da gestão de resíduos sólidos no Brasil, sendo conhecida como “Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Essa lei estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos em território nacional. Nesse contexto, Logística Reversa consiste em um

Gabarito: D

A Logística Reversa, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é um mecanismo pensado para fechar o ciclo do produto depois do consumo. Em vez de o resíduo “sumir” na coleta comum, a ideia é fazer com que ele volte para a cadeia produtiva, quando possível, ou tenha destino final ambientalmente adequado. É a lógica do “vai, volta e reaproveita”, bem mais elegante do que jogar tudo fora e torcer para dar certo. A lei trata a logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, com ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo pode ser o reaproveitamento no próprio ciclo produtivo, em outros ciclos, ou ainda outra destinação final ambientalmente adequada. Isso está em sintonia com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, também prevista na lei. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz, em essência, a definição legal da logística reversa prevista na Lei nº 12.305/2010. As demais alternativas tentam misturar a ideia com transporte, devolução ao fornecedor, ou participação social, mas nenhuma delas descreve corretamente esse instituto. Em prova, vale gravar a palavra-chave: retorno dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação adequada. Se aparecer esse trio - coleta, restituição e reaproveitamento -, a chance de ser logística reversa é altíssima.

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