A Lei nº 12.305/2010 é um marco legislativo significativo no âmbito da gestão de resíduos sólidos no Brasil, sendo conhecida como “Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Essa lei estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos em território nacional. Nesse contexto, Logística Reversa consiste em um
- A)sistema de transporte unidirecional, em que os produtos são movidos do consumidor para o fabricante, com reduzida possibilidade de retorno.
Errada, porque logística reversa não é transporte unidirecional e, na verdade, pressupõe o fluxo de retorno dos resíduos após o consumo.
- B)processo isolado e independente do fluxo normal de suprimentos e distribuição, sem conexão com as operações principais de uma empresa, focado exclusivamente no meio ambiente.
Errada, pois a logística reversa não é um processo isolado do sistema produtivo, mas parte da gestão integrada de resíduos e da responsabilidade empresarial.
- C)processo de enviar produtos de volta ao fornecedor o mais rápido possível, desconsiderando a reciclagem ou a reutilização, a fim de reduzir os custos de transporte, o que contribui para a diminuição de emissões de gás carbônico.
Errada, porque não se limita a devolver produtos ao fornecedor nem ignora reciclagem ou reutilização; o foco é justamente viabilizar reaproveitamento e destinação adequada.
- D)instrumento de desenvolvimento econômico e social que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.
Certa, pois traz a definição legal da logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social para coleta, restituição e reaproveitamento dos resíduos.
- E)conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
Errada, porque isso se relaciona mais com controle social e participação nas políticas públicas de resíduos, não com logística reversa.
Gabarito: D
A Logística Reversa, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é um mecanismo pensado para fechar o ciclo do produto depois do consumo. Em vez de o resíduo “sumir” na coleta comum, a ideia é fazer com que ele volte para a cadeia produtiva, quando possível, ou tenha destino final ambientalmente adequado. É a lógica do “vai, volta e reaproveita”, bem mais elegante do que jogar tudo fora e torcer para dar certo. A lei trata a logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, com ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. O objetivo pode ser o reaproveitamento no próprio ciclo produtivo, em outros ciclos, ou ainda outra destinação final ambientalmente adequada. Isso está em sintonia com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, também prevista na lei. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz, em essência, a definição legal da logística reversa prevista na Lei nº 12.305/2010. As demais alternativas tentam misturar a ideia com transporte, devolução ao fornecedor, ou participação social, mas nenhuma delas descreve corretamente esse instituto. Em prova, vale gravar a palavra-chave: retorno dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação adequada. Se aparecer esse trio - coleta, restituição e reaproveitamento -, a chance de ser logística reversa é altíssima.