O recente Decreto Federal nº 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência (PNC) para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. De acordo com o seu art. 5º , integram a estrutura organizacional do PNC: a Autoridade Nacional; o Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e a Rede de Atuação Integrada. Sobre a representação nessa estrutura organizacional sabe-se que a(o)
- A)Autoridade Nacional é exercida pela Marinha do Brasil.
Errada: a Autoridade Nacional não é exercida pela Marinha do Brasil, mas sim pela autoridade federal designada no decreto para centralizar a coordenação do PNC.
- B)Petrobras Transporte SA (Transpetro) integra a Rede de Atuação Integrada.
Errada: a Transpetro pode ter atuação relevante no setor de petróleo, mas a alternativa não corresponde à forma como o decreto organiza a estrutura do PNC.
- C)Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) integra o Grupo de Acompanhamento e Avaliação.
Certa: a ANP integra o Grupo de Acompanhamento e Avaliação, conforme a estrutura organizacional prevista no art. 5º do Decreto nº 10.950/2022.
- D)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) integra a Rede de Atuação Integrada.
Errada: o Ibama tem papel ambiental importante na resposta a incidentes, mas não integra a Rede de Atuação Integrada na forma como a alternativa afirma.
- E)Ministério de Minas e Energia integra o Grupo de Acompanhamento e Avaliação.
Errada: o Ministério de Minas e Energia participa da estrutura do PNC, mas a alternativa erra ao apontar o grupo ao qual ele pertença.
Gabarito: C
O Plano Nacional de Contingência (PNC), criado pelo Decreto nº 10.950/2022, organiza a resposta do Estado quando ocorre poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. A lógica é simples: alguém coordena, alguém acompanha e avalia, e uma rede entra em ação quando o problema aparece. Nada de improviso de filme de desastre, aqui o roteiro é bem amarrado. Pelo art. 5º, a estrutura organizacional do PNC se divide em Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada. A banca gosta de trocar os nomes dos participantes para ver se você confunde órgão regulador com órgão operacional. O ponto-chave da questão está no Grupo de Acompanhamento e Avaliação. Nele, a ANP aparece porque é o órgão regulador do setor de petróleo e gás, com papel técnico relevante na coordenação e no acompanhamento dos incidentes. Por isso, a alternativa C está correta. Então, guarde a ideia central: o PNC funciona como uma engrenagem institucional, e a ANP não fica de fora. Ela integra o grupo que acompanha e avalia a resposta ao incidente, exatamente como cobra o Decreto nº 10.950/2022.