Em 1981, foi promulgada a Lei Federal nº 6.938, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e instituiu o Cadastro de Defesa Ambiental. Essa lei é um marco na política ambiental brasileira e tem como um dos seus instrumentos
- A)o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
Certa, porque o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é expressamente um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º da Lei nº 6.938/1981).
- B)o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária
Errada, porque esse enunciado mistura áreas de fiscalização específicas e não corresponde a um instrumento da Lei nº 6.938/1981.
- C)o monitoramento climático nacional
Errada, porque monitoramento climático nacional não aparece como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente nessa lei.
- D)a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
Errada, porque a outorga de uso de recursos hídricos é tema ligado principalmente à Política Nacional de Recursos Hídricos, e não a essa lei.
- E)as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados
Errada, porque linhas de crédito e financiamento específicos não são listadas como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente na Lei nº 6.938/1981.
Gabarito: A
A Lei nº 6.938/1981 é a base da Política Nacional do Meio Ambiente e organiza o SISNAMA, ou seja, coloca ordem na casa ambiental brasileira. Ela não veio para ser só um texto bonito: trouxe objetivos, princípios e, principalmente, instrumentos para fazer a política sair do papel e chegar na prática. Entre esses instrumentos está o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, que serve para dizer o que é aceitável e o que já passou do limite. Em termos simples, é como fixar a régua do meio ambiente: ar, água, solo e níveis de poluição precisam respeitar parâmetros definidos pelo poder público. Por isso, a alternativa A está correta. Esse instrumento aparece expressamente no art. 9º da Lei nº 6.938/1981, que lista os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei também prevê, por exemplo, o licenciamento, a avaliação de impactos ambientais e o zoneamento ambiental, mostrando que ela trabalha com prevenção e controle, não com improviso. Na hora da prova, lembre: quando a banca fala em Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, ela costuma cobrar os instrumentos do art. 9º. Se a opção parecer mais ligada a recursos hídricos, crédito, clima ou fiscalização setorial, desconfie bastante, porque isso normalmente aponta para outros regimes jurídicos.