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Direito Ambiental · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O funcionamento dos órgãos públicos quando devem atuar em reunião plena, com a totalidade dos seus integrantes, sempre demanda debate quanto à votação e a seus critérios. De acordo com o Decreto nº 99.274/1990 e alterações, o Plenário do Conama reunir-se-á em sessão pública, com a presença de, pelo menos, a metade mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes no Plenário, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto pessoal, o de

Gabarito: B

O Conama faz parte do SISNAMA e tem regras próprias de funcionamento previstas no Decreto nº 99.274/1990. Quando o Plenário se reúne, a deliberação não é por qualquer maioria improvisada: a norma exige quórum mínimo de presença e define como se conta o resultado da votação. Isso é importante porque, em órgãos colegiados, o detalhe do voto do presidente pode desempatar a decisão e evitar que a reunião fique travada. No caso do Plenário do Conama, o decreto diz que ele delibera por maioria simples dos membros presentes e que o Presidente da sessão, além do seu voto pessoal, tem o voto de qualidade. Ou seja, se houver empate, o voto dele funciona como critério de desempate. É o famoso voto “dobrado” na hora do aperto, sem mudar a natureza colegiada da decisão. Por isso, a alternativa B está correta. O termo técnico consagrado no decreto é voto de qualidade, exatamente porque serve para qualificar e desempatar a deliberação do colegiado. A banca gosta muito dessa linguagem normativa: em vez de inventar sinônimos bonitos, você precisa lembrar a expressão literal usada na regra. Resumo de prova: presença mínima, maioria simples dos presentes e, em caso de empate, o presidente exerce o voto de qualidade. Esse é o trio que você deve guardar para não escorregar em questões sobre Conama e funcionamento de órgãos colegiados.

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