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Direito Ambiental · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A avaliação da qualidade do solo e da água desempenha um papel crucial na identificação de possíveis riscos e degradações desses importantes recursos naturais. A Resolução Conama nº 420/2009 define os Valores Orientadores como sendo as concentrações de substâncias químicas que fornecem orientação sobre a qualidade e as alterações do solo e da água subterrânea. Nesse contexto, o Valor de Investigação (VI) é definido como a concentração de

Gabarito: E

A Resolução Conama nº 420/2009 organiza os chamados Valores Orientadores para ajudar a interpretar a qualidade do solo e da água subterrânea. Eles funcionam como referências para comparar resultados de análises e perceber quando há alteração natural, suspeita de contaminação ou necessidade de investigação mais profunda. É uma forma prática de transformar laboratório em decisão ambiental, sem deixar o gestor navegar no escuro. Dentro dessa lógica, o Valor de Investigação (VI) é o ponto em que a brincadeira fica séria: é a concentração de uma substância no solo ou na água subterrânea acima da qual podem existir riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado. Em outras palavras, ultrapassou o VI, acende-se o alerta para avaliar melhor a área e os riscos envolvidos. Esse conceito está na própria Resolução Conama nº 420/2009, que distingue o Valor de Prevenção, ligado à proteção das funções do solo, do Valor de Investigação, ligado ao risco à saúde humana. Então, quando a questão fala em risco potencial à saúde em cenário padronizado de exposição, ela está descrevendo exatamente o VI. Por isso, a alternativa E está correta. As outras opções misturam conceitos de outras referências ambientais, como qualidade natural do solo ou potabilidade da água, mas não definem o Valor de Investigação previsto na norma.

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