A avaliação da qualidade do solo e da água desempenha um papel crucial na identificação de possíveis riscos e degradações desses importantes recursos naturais. A Resolução Conama nº 420/2009 define os Valores Orientadores como sendo as concentrações de substâncias químicas que fornecem orientação sobre a qualidade e as alterações do solo e da água subterrânea. Nesse contexto, o Valor de Investigação (VI) é definido como a concentração de
- A)valor limite de determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais.
Errada, porque descreve algo próximo de valor de prevenção do solo, ligado à manutenção de suas funções, e não o Valor de Investigação.
- B)valor máximo de determinada substância na água, tal que ela seja potável.
Errada, porque potabilidade da água é tema de normas de água para consumo humano, não o conceito de VI da Resolução Conama nº 420/2009.
- C)determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo determinado com base em interpretação estatística de análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solos.
Errada, porque fala em qualidade natural do solo e base estatística de amostras, o que se relaciona ao valor de referência de qualidade, e não ao VI.
- D)determinada substância que define a qualidade do solo como inviável para a agricultura e a pecuária.
Errada, porque associa a substância à inviabilidade para agricultura e pecuária, o que não define o Valor de Investigação na resolução.
- E)determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.
Certa, porque o VI é a concentração no solo ou na água subterrânea acima da qual podem existir riscos potenciais à saúde humana em cenário padronizado de exposição.
Gabarito: E
A Resolução Conama nº 420/2009 organiza os chamados Valores Orientadores para ajudar a interpretar a qualidade do solo e da água subterrânea. Eles funcionam como referências para comparar resultados de análises e perceber quando há alteração natural, suspeita de contaminação ou necessidade de investigação mais profunda. É uma forma prática de transformar laboratório em decisão ambiental, sem deixar o gestor navegar no escuro. Dentro dessa lógica, o Valor de Investigação (VI) é o ponto em que a brincadeira fica séria: é a concentração de uma substância no solo ou na água subterrânea acima da qual podem existir riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado. Em outras palavras, ultrapassou o VI, acende-se o alerta para avaliar melhor a área e os riscos envolvidos. Esse conceito está na própria Resolução Conama nº 420/2009, que distingue o Valor de Prevenção, ligado à proteção das funções do solo, do Valor de Investigação, ligado ao risco à saúde humana. Então, quando a questão fala em risco potencial à saúde em cenário padronizado de exposição, ela está descrevendo exatamente o VI. Por isso, a alternativa E está correta. As outras opções misturam conceitos de outras referências ambientais, como qualidade natural do solo ou potabilidade da água, mas não definem o Valor de Investigação previsto na norma.