De acordo com a Resolução Conama no 237/1997, resguardadas as diferentes competências e os prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais para atuação, existe um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Meio Ambiente (RIMA), e um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento dos demais estudos ambientais. Esses prazos, em geral, são contados a partir do recebimento do estudo ambiental pelo órgão licenciador, mas também podem começar somente após a conferência pelo órgão ambiental, da lista de verificação, com a garantia de que o estudo está completo, de acordo com o Termo de Referência (TR). Cabe ressaltar, ainda, que esses prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,
- A)seis meses; doze meses
Errada, porque inverte os prazos e coloca 6 meses para EIA/RIMA e 12 meses para os demais estudos.
- B)seis meses; vinte e quatro meses
Errada, porque o prazo de 24 meses não é o previsto pela Resolução Conama 237/1997 para os estudos ambientais.
- C)doze meses; seis meses
Certa, pois a Resolução Conama 237/1997 fixa 12 meses para EIA/RIMA e 6 meses para os demais estudos ambientais.
- D)doze meses; dezoito meses
Errada, porque 12 meses para EIA/RIMA até pode parecer plausível, mas 18 meses não é o prazo legal para os outros estudos.
- E)vinte e quatro meses; dezoito meses
Errada, porque os prazos de 24 meses e 18 meses não correspondem à regra da resolução para análise e deferimento/indeferimento dos estudos.
Gabarito: C
A Resolução Conama 237/1997 trouxe uma regra bem cobrada em prova: o prazo para análise do licenciamento varia conforme a complexidade do estudo ambiental. Para o EIA/RIMA, que é o estudo mais robusto e detalhado, o prazo máximo é de 12 meses. Para os demais estudos ambientais, o prazo máximo é de 6 meses. A lógica é simples: quanto mais complexo o impacto potencial, mais tempo a Administração pode precisar para analisar tudo com calma. Esse prazo conta, em regra, a partir do recebimento do estudo pelo órgão licenciador, mas pode começar depois da conferência formal de que a documentação está completa e de acordo com o Termo de Referência. Além disso, a própria resolução admite alteração desses prazos, desde que haja justificativa e concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Por isso, o gabarito é a letra C: 12 meses para EIA/RIMA e 6 meses para os demais estudos. É exatamente a leitura literal da Resolução Conama 237/1997, que a banca adora cobrar de forma objetiva, quase como um jogo de memória com prazo e sigla.