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Direito Ambiental · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução Conama nº 001/1986 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, regulamentando o detalhamento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Segundo esse instrumento legal, o RIMA refletirá as conclusões do EIA e conterá, no mínimo,

Gabarito: E

A Resolução Conama nº 001/1986 foi um marco da avaliação de impacto ambiental no Brasil. Ela definiu quando o EIA deve ser exigido e, principalmente, o que o RIMA precisa mostrar de forma clara para a sociedade. A ideia é simples: o estudo técnico vai fundo, mas o relatório precisa “traduzir” esse conteúdo sem esconder a essência do impacto ambiental. Pela própria resolução, o RIMA deve refletir as conclusões do EIA e trazer, no mínimo, elementos como os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, além de alternativas, impactos, medidas mitigadoras e programa de acompanhamento. Ou seja, não basta dizer que a obra existe: é preciso explicar por que ela existe e como se encaixa no planejamento público. Por isso a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente um dos itens mínimos previstos para o conteúdo do RIMA. Isso aparece no rol do art. 9º da Resolução Conama nº 001/1986, que lista o que o relatório deve conter. Em prova, a banca costuma trocar palavras parecidas para confundir, mas aqui não tem mistério: a opção E está literalmente alinhada ao texto normativo. As demais alternativas falam de conteúdos que não correspondem ao rol legal do RIMA. Então, se a questão pede o que o RIMA deve conter, o caminho é lembrar do artigo que elenca os tópicos mínimos e marcar a formulação que bate com a resolução.

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