Um militante ambientalista pretende unir esforços entre os entes federados para a defesa do ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, em atividades de cooperação, é considerada
- A)principal
Errada, porque atuação principal não é a expressão usada pela LC 140/2011 para a hipótese de substituição do ente competente.
- B)alternativa
Errada, porque atuação alternativa não é categoria legal da LC 140/2011 para cooperação administrativa ambiental.
- C)supletiva
Certa, porque a atuação supletiva é justamente a do ente que se substitui ao ente originalmente competente nas atividades de cooperação.
- D)periférica
Errada, porque atuação periférica não existe como classificação jurídica na LC 140/2011.
- E)causal
Errada, porque atuação causal não é termo técnico da lei para definir cooperação entre entes federados em matéria ambiental.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação administrativa entre os entes federados na proteção ambiental, justamente para evitar sobreposição de tarefas e aquela bagunça de "todo mundo manda e ninguém responde". Nessa lógica, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem atuar de forma coordenada, cada um dentro de suas competências, para licenciamento, fiscalização e demais ações ambientais. Quando o ente da Federação age no lugar do ente que originalmente teria a atribuição, a lei chama isso de atuação supletiva. É uma espécie de apoio que entra em cena quando o responsável direto não age ou não consegue agir adequadamente, garantindo que a proteção ambiental não fique parada esperando um milagre burocrático. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria LC 140/2011 distingue a atuação supletiva da atuação subsidiária: a supletiva ocorre com substituição do ente originalmente competente, enquanto a subsidiária funciona como apoio ao exercício da competência comum. Em prova, essa diferença costuma aparecer com bastante carinho da banca. Em resumo: se o enunciado fala em substituição do ente federativo originariamente detentor das atribuições, pense em atuação supletiva. É a resposta clássica da lei para evitar vazio de proteção ao meio ambiente.