Uma empresa está encarregada do processo de licenciamento da atividade de exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural em terra, junto a um órgão estadual de meio ambiente. Sendo assim, segundo a Resolução Conama nº 23/1994, serão expedidas as seguintes licenças: Licença Prévia para Perfuração (LPper), Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Para cada uma dessas licenças, é necessária a aprovação de documentos provenientes de estudos ambientais. Considerando-se que esse é um empreendimento novo, planejado para uma área onde não existe nada implantado, para emissão da Licença de Instalação, o empreendedor deve apresentar, para a devida aprovação, o seguinte documento ambiental:
- A)Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)
Errada, porque o Estudo de Viabilidade Ambiental não é o documento exigido pela Resolução Conama nº 23/1994 para essa etapa do licenciamento.
- B)Relatório de Avaliação Ambiental (RAA)
Errada, pois o Relatório de Avaliação Ambiental não corresponde ao estudo ambiental exigido para a Licença de Instalação nesse caso.
- C)Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Errada, porque o Relatório de Controle Ambiental é usado em hipóteses específicas e não substitui o estudo exigido para um empreendimento novo de maior impacto.
- D)Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Certa, pois o Estudo de Impacto Ambiental é o documento compatível com um empreendimento novo e potencialmente mais impactante, especialmente na fase de instalação.
- E)Projeto de Controle Ambiental (PCA)
Errada, porque o Projeto de Controle Ambiental não é o estudo ambiental indicado para a aprovação da Licença de Instalação nesse contexto.
Gabarito: D
A Resolução Conama nº 23/1994 trata do licenciamento ambiental para atividades de exploração e lavra de petróleo e gás natural, inclusive em terra. Nesse modelo, o licenciamento costuma passar por etapas específicas, como a Licença Prévia para Perfuração, a Licença Prévia de Produção para Pesquisa, a Licença de Instalação e, por fim, a Licença de Operação. Cada fase pede um estudo ambiental compatível com o nível de detalhe exigido naquele momento. Quando o empreendimento é novo e será implantado em área sem estrutura prévia, a etapa de Licença de Instalação exige um estudo mais completo, porque ainda se está definindo como a obra ou atividade vai ser implantada e quais controles ambientais serão adotados. Nessa hora, o documento exigido é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tradicionalmente associado a empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV, da Constituição e da Resolução Conama nº 01/1986. O raciocínio é simples: se a atividade é nova, com maior potencial de impacto e fase de implantação em área sem intervenções anteriores, o órgão ambiental quer uma análise mais robusta antes de autorizar a instalação. O EIA serve exatamente para identificar, avaliar e propor medidas de mitigação dos impactos. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras opções trazem documentos usados em contextos distintos, geralmente com menor complexidade ou em fases diferentes do licenciamento.