O Decreto Federal nº 4.871/2003 institui os Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. De acordo com esse Decreto e suas alterações, o Plano de Área deverá prever estrutura organizacional composta por um Comitê de Área, que tem como uma de suas atribuições
- A)coordenar a elaboração do Plano de Área, articulando-se com as instituições públicas e privadas envolvidas.
Correta: o Comitê de Área tem justamente função de coordenação e articulação na elaboração do Plano de Área.
- B)convocar oficialmente novos empreendedores que venham a se instalar em regiões que já possuem Plano de Área.
Errada: convocação de novos empreendedores não é atribuição típica do Comitê de Área prevista no decreto.
- C)realizar pesquisas sobre a gestão de segurança e a cultura de segurança entre os funcionários das operadoras e dos prestadores de serviços.
Errada: pesquisa sobre gestão e cultura de segurança não integra as atribuições do Comitê de Área.
- D)definir a área de abrangência do Plano de Área e seus respectivos limites geográficos.
Errada: definir a área de abrangência e limites geográficos não é função do Comitê de Área.
- E)elaborar cronograma de convocação para todas as instalações, mediante a notificação de seus responsáveis e a publicidade dos atos.
Errada: elaborar cronograma de convocação com publicidade dos atos não corresponde à atribuição do Comitê de Área.
Gabarito: A
O Decreto Federal nº 4.871/2003 criou os Planos de Área para organizar, de forma integrada, a resposta a incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. A ideia é simples: em vez de cada empresa agir sozinha, o sistema monta uma engrenagem conjunta entre poder público, empreendedores e demais envolvidos. Dentro dessa estrutura, o Plano de Área deve prever um Comitê de Área, que funciona como um espaço de coordenação e articulação. É exatamente por isso que a atribuição indicada no item A está correta: o comitê atua coordenando a elaboração do Plano de Área e se articulando com as instituições públicas e privadas envolvidas. Em matéria ambiental, a palavra-chave aqui é integração. As outras alternativas tentam confundir com funções que não são típicas do Comitê de Área, como definir limites geográficos, fazer pesquisa interna de cultura de segurança ou convocar empreendedores por conta própria. Isso foge da lógica do decreto. O foco do comitê é organizar, coordenar e articular, não inventar atribuições paralelas. Em provas, especialmente da CESGRANRIO, esse tipo de questão costuma misturar a função de coordenação com tarefas operacionais ou burocráticas. Então, quando aparecer o Comitê de Área, pense nele como o cérebro da articulação do plano, e não como executor de tarefas técnicas específicas.