A Política Nacional de Biodiversidade (PNB), instituída pelo Decreto no 4.339/2002, deriva de uma adequação à realidade e à legislação brasileira da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que foi assinada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992. Um dos princípios da PNB é:
- A)a diversidade biológica é valorizada e respeitada, de acordo com seu potencial para uso humano.
Errada, porque o princípio não reduz a biodiversidade ao seu valor de uso humano, mas a reconhece como bem ambiental com valor ecológico, econômico e intrínseco.
- B)a participação do setor privado na estratégia de conservação ex situ da biodiversidade deve ser evitada.
Errada, pois a PNB não rejeita a atuação do setor privado na conservação ex situ; o enfoque é de cooperação e integração de esforços.
- C)as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento.
Certa, porque expressa exatamente o princípio da soberania dos Estados sobre seus recursos biológicos, previsto na CDB e incorporado pela PNB.
- D)os instrumentos econômicos e legais devem ser desenvolvidos para aumentar as pressões antrópicas sobre a biodiversidade.
Errada, já que instrumentos econômicos e legais devem servir para reduzir impactos e estimular a conservação, não para ampliar pressões sobre a biodiversidade.
- E)os fundos de financiamento existentes para a gestão da biodiversidade devem ser extintos.
Errada, porque a política busca fortalecer, e não extinguir, mecanismos de financiamento para a gestão e conservação da biodiversidade.
Gabarito: C
A Política Nacional da Biodiversidade foi instituída pelo Decreto no 4.339/2002 para alinhar a realidade brasileira à Convenção sobre Diversidade Biológica, internalizando princípios que orientam a proteção e o uso sustentável da biodiversidade. A ideia central é simples: preservar, mas também reconhecer que os recursos biológicos podem ser usados de forma responsável, com repartição de benefícios e respeito à soberania nacional. Entre os princípios da PNB, aparece justamente a noção de que os Estados têm soberania sobre seus recursos biológicos, exercendo essa soberania conforme suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento. Essa formulação vem da própria Convenção sobre Diversidade Biológica, especialmente do seu art. 3, e foi incorporada pela política brasileira. Em prova, a CESGRANRIO gosta de misturar princípios verdadeiros com frases invertidas ou exageradas. Então, quando aparecer algo como "evitar", "extinguir" ou "aumentar pressões antrópicas", desconfie: isso normalmente vai na contramão da lógica da proteção ambiental. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque ela reproduz um princípio clássico da CDB e da PNB: soberania estatal sobre os próprios recursos biológicos, com responsabilidade ambiental.