P é advogado e recebe informações de que a sociedade empresária Y está danificando floresta de preservação permanente. Nos termos da Lei nº 9.605/1998, esse ato é considerado
- A)irregularidade administrativa
Errada, porque danificar floresta de preservação permanente não é simples irregularidade administrativa, mas conduta prevista como infração penal ambiental.
- B)circunstância não prevista
Errada, pois a situação é expressamente prevista na Lei 9.605/1998, não sendo um caso omisso ou fora do alcance normativo.
- C)contravenção ambiental
Errada, porque a Lei dos Crimes Ambientais não trata essa conduta como contravenção, e sim como crime ambiental contra a flora.
- D)crime contra a flora
Certa, pois a destruição ou o dano à floresta de preservação permanente configura crime contra a flora, nos termos do art. 38 da Lei 9.605/1998.
- E)ato civil
Errada, porque o caso não se resolve no plano civil: a lei prevê responsabilização penal e administrativa pela conduta descrita.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 trata as condutas que agridem o meio ambiente como ilícitos penais e administrativos, e, dependendo do caso, como crimes ambientais. Quando a questão fala em "danificar floresta de preservação permanente", ela está descrevendo uma conduta que atinge a flora de forma expressamente protegida pela lei. Ou seja, não é mera falta burocrática nem simples irregularidade: há enquadramento penal. No caso da flora, a lei pune quem destrói, danifica, corta ou utiliza floresta de preservação permanente sem autorização, justamente para proteger áreas sensíveis e de importância ecológica elevada. É o tipo de situação em que o legislador não faz vista grossa: mexeu indevidamente com APP, entra no campo criminal. Por isso, o gabarito é a letra D. O comportamento narrado corresponde a crime contra a flora, previsto na Lei dos Crimes Ambientais, especialmente no art. 38, que pune a destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, ainda que em formação, ou sua utilização com infringência das normas de proteção. Em prova, guarde a lógica: dano ambiental relevante + proteção legal específica = tendência de enquadramento como crime ambiental, e não como mera contravenção ou ato civil.