A Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes. Essa Resolução estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e aos padrões previstos no seu artigo 16, resguardadas outras exigências cabíveis. Uma das condições de lançamento de um efluente é que ele tenha a seguinte característica:
- A)pH - entre 4 e 10.
Errada, porque o art. 16 não fixa pH entre 4 e 10; o limite previsto na resolução é outro.
- B)emperatura - inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura.
Certa, porque a CONAMA 430/2011 exige efluente com temperatura inferior a 40°C e variação de até 3°C no limite da zona de mistura.
- C)óleos vegetais e gorduras animais: até 100 mg/L.
Errada, porque o limite de óleos vegetais e gorduras animais não é 100 mg/L na forma cobrada pela resolução.
- D)óleos minerais - até 50 mg/L.
Errada, porque o valor de 50 mg/L não corresponde ao parâmetro de óleos minerais do art. 16.
- E)materiais sedimentáveis - até 5 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff.
Errada, porque materiais sedimentáveis não são limitados a 5 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff nesse item da resolução.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA 430/2011 complementa a lógica do controle de poluição hídrica: o efluente até pode ser lançado, mas não pode chegar ao corpo receptor como se fosse um "presente de grego" para o rio. O artigo 16 traz condições objetivas para esse lançamento direto, como limites de pH, temperatura, materiais sedimentáveis, óleos e outros parâmetros. Nesta questão, a banca pediu uma dessas condições. A regra da temperatura é bem específica: o efluente deve ter temperatura inferior a 40°C, e a variação da temperatura do corpo receptor não pode ultrapassar 3°C no limite da zona de mistura. É exatamente isso que aparece na alternativa B. O ponto clássico de cobrança aqui é decorar os valores sem trocar os parâmetros. A resolução também trabalha com limites para pH, materiais sedimentáveis e óleos, mas cada item tem seu número próprio e a banca adora trocar um pelo outro para ver se você está lendo ou só confiando na memória. Então, se a pergunta é sobre condição de lançamento do efluente prevista no art. 16 da CONAMA 430/2011, a resposta correta é a alternativa B, porque reproduz corretamente o critério da temperatura e da zona de mistura.