F é preocupado com a poluição ambiental e avalia as normas pertinentes ao tema. Nos termos da Resolução CONAMA nº 430/2011, a denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos, é
- A)corpo concentrador
Errada, porque corpo concentrador não é a denominação genérica dada pela Resolução CONAMA nº 430/2011 para esses despejos líquidos.
- B)linha de efluentes
Errada, pois linha de efluentes não corresponde ao conceito normativo descrito no enunciado.
- C)lançamento de toxicidade
Errada, já que lançamento de toxicidade não é termo técnico definido como esse tipo de despejo na resolução.
- D)esgoto sanitário
Certa, porque a descrição corresponde ao conceito de esgoto sanitário previsto na Resolução CONAMA nº 430/2011.
- E)emissário subterrâneo
Errada, porque emissário subterrâneo é estrutura de condução/lançamento, não a denominação do despejo líquido em si.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA nº 430/2011 trata do lançamento de efluentes e ajuda a organizar a linguagem técnica do tema. Em concurso, isso costuma aparecer com a banca trocando nomes parecidos para ver se voce conhece a definição exata e não apenas o “clima geral” da norma. No enunciado, a descrição fala em despejos líquidos residenciais e comerciais, além de águas de infiltração na rede coletora, podendo conter também parcela de efluentes industriais e não domésticos. Essa é exatamente a ideia de esgoto sanitário, conceito usado para identificar o conjunto de despejos líquidos de origem doméstica e afins que seguem para o sistema de coleta. Por isso, o gabarito é a letra D. A resolução usa essa denominação genérica para esse tipo de despejo, distinguindo-o de efluentes industriais puros e de outras formas de lançamento. Em prova, a palavra-chave aqui é a mistura de origem doméstica com possíveis contribuições não domésticas, sem deixar de manter a natureza de esgoto sanitário. Resumo para guardar: se a questão falar em resíduos líquidos de uso residencial e comercial, com infiltração na rede e possível participação de efluentes misturados, pense em esgoto sanitário. A banca gosta de colocar nomes técnicos mais “bonitos” nas demais alternativas, mas a definição legal é bem objetiva.