A legislação brasileira prevê importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Nos termos do licenciamento ambiental, atividades que possam gerar riscos de degradação estão sujeitas ao licenciamento ambiental que
- A)é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sendo admitido o autolicenciamento em todos os casos em que o empreendedor declarar ao órgão ambiental que sua atividade cumpre as exigências legais e que se responsabiliza pelos riscos da atividade que pretende desenvolver.
Errada, porque inventa o autolicenciamento, que não existe como regra no sistema ambiental brasileiro.
- B)é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, que não sejam potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação, sendo dispensável para as obras de infraestrutura emergenciais.
Errada, porque o licenciamento não se aplica apenas a atividades não poluidoras; é justamente o contrário.
- C)é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação, sendo os empreendimentos e atividades licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da legislação brasileira.
Certa, pois traz o conceito legal do licenciamento e a regra de competência por um único ente federativo, nos termos da LC 140/2011.
- D)é o processo administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação, sendo que o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.
Errada, porque licença ambiental não surge por decurso de prazo com efeito tácito, salvo hipóteses legais muito específicas que não autorizam essa leitura geral.
- E)é o processo administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação, dispensável por decisão discricionária do Poder Público competente.
Errada, porque o licenciamento não é dispensável por mera decisão discricionária genérica do Poder Público; ele segue hipóteses legais e competência definida.
Gabarito: C
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos clássicos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981, e serve para controlar atividades ou empreendimentos que usem recursos ambientais ou que sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou ainda capazes de causar degradação ambiental. Em outras palavras: não é uma “burocracia decorativa”, mas um filtro jurídico para evitar que o dano apareça primeiro e a fiscalização venha depois. A ideia central é simples: antes de instalar, ampliar ou operar certas atividades, o empreendedor precisa passar pelo crivo do órgão ambiental competente. Esse procedimento é administrativo e depende da análise técnica do poder público. Por isso, não existe autolicenciamento por simples declaração do interessado, nem licença automática pelo silêncio da Administração. O gabarito está na alternativa C porque ela reproduz o conceito legal do licenciamento e ainda traz a lógica da repartição federativa. A Lei Complementar 140/2011 organiza a atuação administrativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e consagra a noção de que o licenciamento e a autorização ambiental são feitos por um único ente federativo, conforme as atribuições legais de cada caso. Isso evita duplicidade desnecessária e dá mais segurança ao procedimento. Então, se a questão mistura conceito do licenciamento com a distribuição de competência ambiental, desconfie das opções que inventam dispensa, licença tácita ou autolicenciamento. Em prova, o caminho seguro é lembrar: licenciamento ambiental é procedimento administrativo, com análise do órgão competente, para atividade potencialmente poluidora ou degradadora.