Uma gerente de novos negócios, de determinada pessoa jurídica, avalia investimentos em área pouco povoada. Ela é informada que na região existem normas que limitam as atividades empresariais. Nos termos da Lei nº 6.938/1981, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento
- A)municipal
Incorreta, porque o instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981 é o zoneamento ambiental, não o municipal.
- B)ambiental
Correta, porque o art. 9º da Lei nº 6.938/1981 inclui expressamente o zoneamento ambiental entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
- C)tecnológico
Incorreta, porque zoneamento tecnológico não é instrumento da PNMA e foge do tema ambiental da questão.
- D)extrativista
Incorreta, porque zoneamento extrativista não aparece como instrumento legal da Política Nacional do Meio Ambiente.
- E)compensatório
Incorreta, porque zoneamento compensatório não é categoria prevista na Lei nº 6.938/1981.
Gabarito: B
A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 9º um rol de instrumentos para prevenir, controlar e orientar o uso dos recursos naturais. Entre eles está o zoneamento ambiental, também chamado de zoneamento ecológico-econômico, que serve para organizar o território conforme sua aptidão e suas limitações ambientais. Em palavras simples: ele ajuda a dizer onde a atividade pode acontecer, em que intensidade e com quais cuidados. Isso faz total sentido quando a questão fala em área pouco povoada com normas que limitam atividades empresariais. O Estado pode impor regras de uso do solo justamente para evitar degradação ambiental e conflitos com a vocação da região. O zoneamento não proíbe tudo, mas separa áreas e define critérios para uso mais racional do espaço. O gabarito é a letra B porque o texto legal fala expressamente em zoneamento ambiental como instrumento da PNMA. A expressão é a mesma usada na doutrina e no Decreto nº 4.297/2002, que regulamenta os critérios do Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil. Então, se a banca citar apenas “zoneamento” e estiver no contexto ambiental, acenda a luzinha do art. 9º da Lei nº 6.938/1981. Resumo de prova: zoneamento ambiental não é um detalhe decorativo, é ferramenta de planejamento e controle ambiental. Ele entra para compatibilizar desenvolvimento econômico com proteção do meio ambiente, sem deixar o território virar terra sem lei.