Uma construtora iniciou uma obra e está gerando diversos resíduos durante as etapas de construção e demolição. A equipe responsável pela gestão ambiental identificou os seguintes materiais no local: 1. Sobras de concreto, tijolos e telhas quebradas. 2. Restos de madeira proveniente de formas de concreto. 3. Embalagens plásticas de materiais de construção sem resíduos. 4. Peças de gesso com resíduos de tinta descartadas de forros. 5. Baldes contendo sobras de tinta e solventes. De acordo com a Resolução CONAMA Nº 307/2002, assinale a ação CORRETA para a destinação desses resíduos.
- A)As sobras de concreto, tijolos e telhas (item 1) podem ser reutilizadas como base ou sub-base para pavimentação.
Correta: concreto, tijolos e telhas são Classe A e podem ser reutilizados/reciclados como agregados.
- B)A madeira utilizada nas formas (item 2) deve obrigatoriamente ser descartada em aterros sanitários.
Errada: madeira é Classe B e deve ser reciclada ou destinada adequadamente, não obrigatoriamente a aterro sanitário.
- C)As embalagens plásticas (item 3) são classificadas como resíduos perigosos e requerem tratamento especial.
Errada: embalagens plásticas limpas são recicláveis, não resíduos perigosos por si só.
- D)Os materiais de gesso (item 4) podem ser reaproveitados como agregados reciclados para concreto estrutural, sem a necessidade de tratamentos para purificação.
Errada: gesso tem destinação própria e não deve ser usado sem tratamento em concreto estrutural.
- E)Os resíduos de tinta e solventes (item 5) podem ser misturados a resíduos cerâmicos para facilitar a produção de agregados miúdos para uso na produção de artefatos de concreto.
Errada: tintas e solventes são resíduos perigosos e não devem ser misturados a resíduos cerâmicos.
Gabarito: A
Pela Resolução CONAMA 307/2002, resíduos como concreto, tijolos, blocos, telhas e argamassa são Classe A, reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Podem ser destinados a reaproveitamento, inclusive em base ou sub-base de pavimentação conforme normas técnicas.