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Direito Ambiental · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo: "Na praia da Ponta D'Areia (São Luís/MA) a interferência antrópica representa um grande risco a qualidade da água, ao turismo e ao lazer, exatamente pela grande concentração de coliformes fecais, resíduos orgânicos e plásticos ao longo da praia, alterando a balneabilidade do local. Em toda orla há uma grande quantidade de prédios, residências e bares, cujos esgotos são despejados in natura, consequentemente poluindo e contaminando a água, trazendo sérios riscos de doenças para os banhistas e para os pescadores, além de apresentar um visual e cheiro desagradável." A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos -, Capítulo I - Das Disposições preliminares - Artigo 9º, apresenta a ordem de prioridade para gerir e gerenciar resíduos sólidos com o objetivo de minimizar os danos ambientais de despejo irregular de resíduos orgânicos e plásticos, por ação antrópica, no meio ambiente, sendo ela:

Gabarito: A

A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe uma ordem de prioridade para lidar com os resíduos, e essa ordem cai muito em prova porque mistura prevenção com gestão adequada. A lógica é simples: primeiro você tenta evitar que o resíduo exista, depois reduz, depois reaproveita ao máximo, e só então pensa em reciclagem e tratamento. O que sobrar, como rejeito, vai para disposição final ambientalmente adequada. Isso está no art. 9º da PNRS. Perceba que a banca quer a sequência exata, porque não basta dizer que é importante reciclar ou dar destino correto. A lei privilegia o chamado princípio da não geração e da minimização, deixando a disposição final como último recurso. Em outras palavras: antes de virar problema, o resíduo deve ser evitado ou aproveitado ao máximo. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz a ordem legal: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. É a redação praticamente literal do art. 9º da Lei 12.305/2010. Em provas de Direito Ambiental, quando aparecer PNRS, vale desconfiar de listas com termos parecidos, mas fora de ordem ou com palavras que a lei não usa. Aqui, a chave está em memorizar a hierarquia legal, porque a banca costuma trocar uma etapa pela outra para ver se você escorrega no básico.

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