O Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. A esse respeito, na Subseção I, Artigo 5°, a "sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração" refere-se às infrações:
- A)administrativas de maior lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque a advertência não é voltada às infrações de maior lesividade ao meio ambiente.
- B)administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Certa, pois a advertência é cabível para infrações administrativas de menor lesividade, com ampla defesa e contraditório.
- C)administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, vedado a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque a ampla defesa e o contraditório não são vedados no processo administrativo ambiental.
- D)penais de maior lesividade ao meio ambiente, vedados a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque a questão trata de infrações administrativas, não penais, e também erra ao afastar a ampla defesa e o contraditório.
Gabarito: B
O Decreto nº 6.514/2008 organiza as infrações administrativas ambientais e as sanções correspondentes. Dentro desse sistema, a advertência é a resposta mais branda do poder público e serve para situações de menor gravidade, funcionando quase como um "puxe a orelha oficial" antes de medidas mais pesadas. O artigo 5º, na subseção indicada na questão, deixa claro que a sanção de advertência pode ser aplicada mediante auto de infração quando se tratar de infrações de menor lesividade ao meio ambiente. Ou seja, não é para dano mais sério nem para infrações penais, mas sim para condutas administrativas menos graves. Outro ponto importante: mesmo sendo uma sanção leve, a aplicação da advertência não afasta as garantias constitucionais do administrado. A ampla defesa e o contraditório continuam valendo, porque o processo administrativo ambiental deve respeitar o devido processo legal. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão mistura o grau de lesividade com a existência de garantias processuais: a advertência é para infrações administrativas de menor lesividade, e o administrado continua tendo direito de se defender.