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Direito Ambiental · CEPERJ · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. A esse respeito, na Subseção I, Artigo 5°, a "sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração" refere-se às infrações:

Gabarito: B

O Decreto nº 6.514/2008 organiza as infrações administrativas ambientais e as sanções correspondentes. Dentro desse sistema, a advertência é a resposta mais branda do poder público e serve para situações de menor gravidade, funcionando quase como um "puxe a orelha oficial" antes de medidas mais pesadas. O artigo 5º, na subseção indicada na questão, deixa claro que a sanção de advertência pode ser aplicada mediante auto de infração quando se tratar de infrações de menor lesividade ao meio ambiente. Ou seja, não é para dano mais sério nem para infrações penais, mas sim para condutas administrativas menos graves. Outro ponto importante: mesmo sendo uma sanção leve, a aplicação da advertência não afasta as garantias constitucionais do administrado. A ampla defesa e o contraditório continuam valendo, porque o processo administrativo ambiental deve respeitar o devido processo legal. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão mistura o grau de lesividade com a existência de garantias processuais: a advertência é para infrações administrativas de menor lesividade, e o administrado continua tendo direito de se defender.

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