O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo: "O Brasil ganhou um novo instrumento para a gestão de políticas públicas de meio ambiente com o lançamento de um conjunto de 27 indicadores para o monitoramento e a avaliação de políticas e projetos de educação ambiental (EA) (...). O evento de lançamento dos indicadores de EA ocorreu no último dia 6 de dezembro, no Ministério do Meio Ambiente (MMA), em Brasília (DF). (...) Informações geradas pelo uso dos indicadores por executores de políticas e projetos de EA serão incorporadas a uma plataforma online prevista para o segundo semestre de 2019. Coordena o projeto a Articulação Nacional de Políticas Públicas de Educação Ambiental (Anppea), que tem sua Secretaria Executiva composta pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Fundo Brasileiro de Educação Ambiental (FunBEA) e Oca - Laboratório de Educação Ambiental e Política Ambiental da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo (Esalq/USP)." Segundo o Artigo 3 o , Capítulo I, da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), todos têm direito à Educação Ambiental e incumbe o devido cumprimento da PNEA ao:
- A)Poder Público e às instituições de ensino em todos os níveis de escolaridade.
Errada, porque restringe a responsabilidade apenas ao Poder Público e às instituições de ensino, enquanto a lei amplia esse dever para vários outros atores.
- B)Ministério do Meio Ambiente; às instituições de ensino; ao Ministério da Educação; aos meios de comunicação; às empresas e à sociedade.
Errada, porque mistura órgãos e entidades de forma imprecisa e não reproduz o rol legal previsto na PNEA.
- C)Ministério da Educação, que irá desenvolver programas educacionais, cartilhas e apostilas, para que as instituições de ensino disseminem as diretrizes da PNEA.
Errada, porque atribui o cumprimento da PNEA quase exclusivamente ao Ministério da Educação, o que não encontra apoio na Lei 9.795/1999.
- D)Poder Público; às instituições educativas; aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA; aos meios de comunicação de massa; às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas e à sociedade como um todo.
Certa, porque corresponde ao artigo 3º da Lei 9.795/1999, que distribui o dever de cumprimento da PNEA entre vários sujeitos sociais e institucionais.
Gabarito: D
A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999) trata a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades de ensino. O ponto central da questão está no artigo 3º, que distribui a responsabilidade pela educação ambiental para vários atores, e não apenas para a escola ou para um ministério isolado. A lógica da lei é simples: educação ambiental não é tarefa de um único órgão, mas uma política pública compartilhada. Por isso, o artigo 3º atribui o devido cumprimento da PNEA ao Poder Público, às instituições educativas, aos órgãos integrantes do SISNAMA, aos meios de comunicação de massa, às empresas, às entidades de classe, às instituições públicas e privadas e à sociedade como um todo. É exatamente isso que a alternativa D reproduz. Ela espelha o texto legal com fidelidade e mostra a ideia de responsabilidade difusa, que é uma marca forte da educação ambiental no Brasil. Em prova, se aparecer uma opção muito restrita, desconfie: a lei gosta de repartir deveres, não de concentrá-los. Então, a resposta correta é a letra D, porque corresponde ao artigo 3º da Lei 9.795/1999, norma que institui a PNEA e define os sujeitos responsáveis pela efetivação dessa política.