O Licenciamento Ambiental - "procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental " - é um dos instrumentos da:
- A)Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Certa, porque a Lei n° 6.938/1981, no art. 9°, prevê o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como instrumentos da PNMA.
- B)Resolução CONAMA n° 237, de 31 de agosto de 1997.
Errada, porque a Resolução CONAMA n° 237/1997 apenas regulamenta o licenciamento ambiental, sem ser a lei instituidora do instrumento.
- C)Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011.
Errada, porque a LC n° 140/2011 trata da repartição de competências administrativas em matéria ambiental, não da criação do licenciamento como instrumento da política ambiental.
- D)Resolução CONAMA n° 01, de 23 de janeiro de 1986.
Errada, porque a Resolução CONAMA n° 01/1986 disciplina o EIA/RIMA e temas correlatos, não sendo a norma que define o licenciamento como instrumento.
Gabarito: A
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo usado para controlar atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente. Ele funciona como uma espécie de “porteiro técnico” do Estado: antes de o empreendimento sair funcionando, o órgão ambiental verifica condições, impactos e medidas de controle. Na questão, a banca cobrou a origem desse instrumento. O licenciamento ambiental está previsto como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n° 6.938/1981, especialmente no art. 9°, que lista os instrumentos da PNMA. Ou seja, não é uma criação isolada de resolução do CONAMA nem de lei complementar: ele nasce na própria PNMA. A Resolução CONAMA n° 237/1997 não cria o licenciamento; ela o regulamenta, detalhando conceitos, etapas e competências. Já a LC n° 140/2011 trata principalmente da cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas ambientais. A Resolução CONAMA n° 01/1986, por sua vez, trata do EIA/RIMA, outro assunto clássico de prova. Então, se a questão fala em “um dos instrumentos” do licenciamento ambiental, você deve lembrar do art. 9° da Lei n° 6.938/1981. É a famosa pegadinha de cobrar a norma que institui o instrumento, e não a norma que apenas o disciplina.