A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu Artigo 54º, § 2º, considera "crime ambiental ações específicas que causem poluição hídrica" e a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece limites e excepcionalidades para o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (Artigo 6º). Porém, essas excepcionalidades são de caráter temporário, requerem análise técnica fundamentada para o lançamento de efluentes acima dos limites preestabelecidos e precisam ser autorizadas pelo(a):
- A)Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Errada, porque o CONAMA edita regras gerais, mas não é ele que autoriza o lançamento excepcional no caso concreto.
- B)Ministério do Meio Ambiente.
Errada, pois o Ministério do Meio Ambiente não é o órgão que concede essa autorização operacional específica.
- C)Presidência da República.
Errada, já que a Presidência da República não atua nessa autorização técnica de efluentes.
- D)órgão ambiental competente.
Certa, porque a Resolução CONAMA 430/2011 exige autorização do órgão ambiental competente para exceções temporárias e tecnicamente justificadas.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 pune, no art. 54, as condutas de poluição que possam causar dano à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora. Dentro desse contexto, a poluição hídrica entra com força total: lançar efluentes ou resíduos em desacordo com os padrões legais pode configurar infração e, em certos casos, crime ambiental. A Resolução CONAMA 430/2011 complementa a regra e trata do lançamento de efluentes, fixando limites, condições e também hipóteses excepcionais. Só que essas exceções não são uma carta branca para poluir: elas são temporárias, dependem de justificativa técnica e precisam respeitar controle administrativo. É aí que mora o detalhe da questão. Quando a norma admite lançamento acima dos limites em situação excepcional, quem autoriza não é o CONAMA, nem o Ministério, nem a Presidência, mas o órgão ambiental competente, isto é, a autoridade administrativa responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental naquela situação concreta. Por isso o gabarito é a letra D. A lógica é simples: o CONAMA edita normas gerais, mas a autorização específica para o caso concreto fica com o órgão ambiental competente, que avalia a necessidade, a técnica e os impactos antes de permitir qualquer flexibilização.