O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo: "A Comissão Temporária de Petrópolis faz nesta segunda-feira (21), a partir das 10h, sua primeira audiência pública com convidados. A intenção, segundo os parlamentares, é discutir com representantes do setor público medidas de prevenção de acidentes, proteção de encostas e estudos geológicos." Para solucionar os principais problemas da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, especialmente Petrópolis, é aplicável o Artigo 61 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), a respeito das Áreas de Preservação Permanente (APP). O Parágrafo 14 enfatiza que "verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações" , serão determinadas, pelo poder público, "medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água" após:
- A)deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.
Correta, porque o art. 61, §14, da Lei 12.651/2012 condiciona a adoção das medidas à deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou órgão colegiado estadual equivalente.
- B)licitação para que empresas de consultoria elaborem os EIA/RIMA com as respectivas medidas mitigadoras.
Errada, porque a lei não exige licitação nem elaboração de EIA/RIMA para essa providência específica.
- C)deliberação do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Errada, porque a deliberação prevista no dispositivo é estadual, não do CONAMA.
- D)análise e autorização do órgão ambiental competente.
Errada, porque a autorização do órgão ambiental competente não substitui a deliberação do colegiado estadual exigida pela lei.
Gabarito: A
A questão mistura o Código Florestal com a lógica de prevenção de desastres em áreas sensíveis, como encostas e margens de cursos d'água. O art. 61 da Lei 12.651/2012 trata da faixa marginal em APP e, no seu §14, prevê que, se houver risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, o poder público pode determinar medidas para estabilizar as margens e proteger a água. O ponto-chave é que essas medidas não surgem do nada nem dependem de licitação ou de um EIA/RIMA. A lei exige uma deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente. Ou seja, a decisão passa por um colegiado estadual, o que faz sentido porque a situação é local e envolve gestão ambiental territorial. Em termos práticos, a banca quer que você identifique o procedimento previsto na própria lei, e não um ritual genérico do direito administrativo. Aqui vale a leitura seca do dispositivo: verificado o risco, o poder público define as medidas após deliberação do conselho ambiental estadual ou equivalente. Por isso, o gabarito é a letra A. É a única alternativa que reproduz a exigência legal do §14 do art. 61 do Código Florestal.