A respeito da qualidade da água, comprometida pela poluição hídrica, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Seção III - Da poluição e outros crimes ambientais - Artigo 54º, § 2º, considera crime ambiental com pena de reclusão, de um a cinco anos, as ações específicas de:
- A)causar poluição hídrica, independente da interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; comprometer a balneabilidade das praias; ocorrer o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em qualquer valor.
Errada, porque exige apenas poluição hídrica em sentido genérico e ainda fala em qualquer valor de lançamento, o que não corresponde às hipóteses específicas do § 2º do art. 54.
- B)dificultar ou impedir o uso público das praias; apresentar níveis de potabilidade inadequados; ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Errada, porque troca a hipótese legal de interrupção do abastecimento por potabilidade inadequada e não reproduz corretamente a redação do tipo penal.
- C)causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Certa, porque corresponde às situações previstas no art. 54, § 2º, da Lei 9.605/1998: interrupção do abastecimento público, dificuldade ou impedimento do uso das praias e lançamento irregular de resíduos ou substâncias.
- D)causar poluição hídrica que torne necessário o tratamento químico da água; impedir ouso público das praias; identificar o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em níveis maiores do que os limites estabelecidos por lei.
Errada, porque fala em tratamento químico e em limites maiores do que os fixados em lei, expressões que não são as hipóteses descritas no § 2º do art. 54.
Gabarito: C
O art. 54 da Lei 9.605/1998 trata do crime de poluição, e o § 2º traz hipóteses mais graves, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Na parte da poluição hídrica, a lei pune quando a conduta torna necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade, porque aí o dano ultrapassa a simples degradação ambiental e afeta serviço essencial. Também entra aqui a situação em que a poluição dificulta ou impede o uso público das praias, mostrando que o legislador protege tanto a água quanto sua fruição coletiva. Além disso, é crime o lançamento de resíduos, efluentes, óleos ou substâncias semelhantes em desacordo com as exigências legais ou regulamentares. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz as três hipóteses do § 2º do art. 54, sem inventar requisitos a mais ou trocar os termos usados pela lei.