A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I. À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. II. À definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. III. Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. Assinale a alternativa correta:
- A)Somente I e II são verdadeiros.
A alternativa afirma que a Política Nacional do Meio Ambiente contemplaria apenas a compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental, além da definição de áreas prioritárias de ação governamental. O problema é que o art. 4º da Lei 6.938/81 também inclui, no inciso III, o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas sobre uso e manejo dos recursos ambientais. Assim, o enunciado fica incompleto ao excluir um objetivo que a própria lei expressamente prevê.
- B)Somente III é verdadeiro.
Aqui se sustenta que somente o item III corresponde aos objetivos da PNMA, isto é, a fixação de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas de uso e manejo dos recursos naturais. Esse conteúdo está, de fato, no art. 4º, III, da Lei 6.938/81, mas a alternativa erra porque os itens I e II também são objetivos legais expressos, nos incisos I e II do mesmo artigo. Portanto, não se pode isolar apenas o terceiro item.
- C)Somente I e III são verdadeiros.
A alternativa diz que apenas os itens I e III seriam verdadeiros, deixando o item II de fora. O item II, porém, reproduz a previsão do art. 4º, II, da Lei 6.938/81, ao falar da definição de áreas prioritárias de ação governamental em matéria ambiental, com atenção aos interesses dos entes federativos. Logo, o erro está em desconsiderar um objetivo que a lei inclui expressamente no rol da PNMA.
- D)Somente I é falso.
A alternativa afirma que somente o item I seria falso, o que pressupõe que II e III estariam corretos e que I deveria ser descartado. Isso não procede, porque o item I está literalmente previsto no art. 4º, I, da Lei 6.938/81, ao tratar da compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. Como os três enunciados correspondem aos objetivos legais, não há base para declarar o item I falso.
- E)Todas as alternativas são verdadeiras.
A alternativa está correta porque os três enunciados reproduzem, em essência, os incisos I, II e III do art. 4º da Lei 6.938/81, que define os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei prevê exatamente a compatibilização entre desenvolvimento e proteção ambiental, a definição de áreas prioritárias de ação governamental e o estabelecimento de critérios, padrões e normas de qualidade ambiental. Por isso, todas as afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: E
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), prevista na Lei 6.938/1981, tem como objetivo central conciliar desenvolvimento e proteção ambiental. A ideia não é travar a atividade econômica, mas fazer com que ela caminhe junto com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. No art. 2º da lei, você encontra exatamente os enunciados cobrados na questão: compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental; definição de áreas prioritárias de ação governamental; e estabelecimento de critérios, padrões e normas sobre uso e manejo dos recursos ambientais. Ou seja, a banca pegou a lei quase literal, daquele jeito clássico de concurso. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As três afirmações estão em harmonia com os objetivos da PNMA, então não há motivo para excluir nenhuma delas. Em prova, quando a banca reproduz o texto da lei, a melhor estratégia é reconhecer a redação legal e evitar inventar distinções que não existem. Em resumo: a PNMA busca desenvolvimento sustentável antes mesmo de esse nome virar moda. Ela organiza a atuação estatal e cria parâmetros para o uso racional dos recursos naturais, com base na Lei 6.938/1981, que é o fundamento legal principal do tema.