De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, o licenciamento ambiental de empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestres e marítimas da zona costeira será de atribuição da União em quais situações?
- A)Sempre que o empreendimento for classificado como de interesse público pela União, independentemente do porte ou potencial poluidor.
Incorreta: não basta declaração genérica de interesse público.
- B)Apenas quando o empreendimento for autorizado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Incorreta: não depende apenas de autorização do CONAMA.
- C)Exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Correta: corresponde à regra específica da LC 140/2011.
- D)Quando o empreendimento tiver baixo potencial poluidor e for aprovado pela Comissão Tripartite Nacional.
Incorreta: baixo potencial poluidor não é o critério isolado.
- E)Sempre que haja impacto ambiental em áreas de preservação permanente na zona costeira, independentemente da tipologia.
Incorreta: a atribuição federal depende da tipologia prevista, não de qualquer APP costeira.
Gabarito: C
Na LC 140/2011, empreendimentos localizados simultaneamente nas faixas terrestre e marítima da zona costeira serão licenciados pela União apenas nas hipóteses de tipologia definida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, com participação do CONAMA e critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.