De acordo com a Lei 9.605/98, são crimes contra a Fauna, exceto:
- A)Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Errada como exceção: exportar peles e couros de anfíbios e répteis sem autorização é crime contra a fauna.
- B)Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Errada como exceção: maus-tratos a animais é crime contra a fauna.
- C)Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Errada como exceção: pesca em período proibido ou local interditado integra os crimes contra a fauna.
- D)Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Correta como exceção: destruir floresta de preservação permanente é crime contra a flora.
- E)Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
Errada como exceção: provocar perecimento de fauna aquática é crime contra a fauna.
Gabarito: D
Na Lei 9.605/1998, há crimes contra a fauna envolvendo exportação ilegal de peles, maus-tratos, pesca proibida e perecimento de fauna aquática por poluição. Destruir ou danificar floresta de preservação permanente é crime contra a flora, não contra a fauna.