Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. De acordo com a Lei Federal n. 9.605/98. Quem são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo?
- A)Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
Correta: reproduz a autoridade competente prevista na Lei de Crimes Ambientais.
- B)O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA.
Incorreta: CONAMA não é, por si, a autoridade fiscal lavradora indicada.
- C)Apenas o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA.
Incorreta: não se limita a conselho superior.
- D)O Secretário do Meio Ambiente e o Presidente do CONAMA.
Incorreta: não é a formulação legal de competência.
- E)Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal.
Incorreta: não é competência exclusiva do Poder Executivo Federal.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998 atribui competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais do SISNAMA designados para fiscalização e aos agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.