O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser:
- A)Onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Correta: reúne as modalidades legalmente admitidas.
- B)Onerosa ou temporária, com prazo máximo de 10 anos.
Incorreta: não há limite máximo geral de 10 anos nessa formulação.
- C)Apenas onerosa e temporária.
Incorreta: não é apenas onerosa e temporária.
- D)Onerosa, temporária ou gratuita, exceto perpétua.
Incorreta: a servidão pode ser perpétua.
- E)Apenas temporária, com prazo máximo de 5 anos.
Incorreta: não é apenas temporária nem limitada a 5 anos.
Gabarito: A
A servidão ambiental permite ao proprietário ou possuidor limitar o uso do imóvel para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. Ela pode ser onerosa ou gratuita e temporária ou perpétua, conforme a Lei da PNMA.