De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08., fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de:
- A)Um ano após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Incorreta: o prazo não é de um ano.
- B)Dois anos após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Incorreta: o prazo não é de dois anos.
- C)Seis meses após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Incorreta: seis meses é prazo inferior ao previsto.
- D)Cinco anos após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Incorreta: cinco anos é prazo de reincidência, não de nova advertência.
- E)Três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.
Correta: o prazo é de três anos.
Gabarito: E
O Decreto 6.514/2008 veda a aplicação de nova advertência no período de três anos, contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada. A advertência é reservada para infrações de menor lesividade e não pode ser repetida livremente.