De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, NÃO é crime o abate de animais quando realizado:
- A)sem a utilização de arma de fogo.
Errada, porque a lei não exige nem menciona a ausência de arma de fogo como critério para afastar o crime.
- B)para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que o proprietário das terras julgue necessário.
Errada, porque a proteção de lavouras, pomares e rebanhos depende de legal e expressa autorização da autoridade competente, não apenas da avaliação do proprietário.
- C)em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes, letais ou não.
Errada, porque a Lei 9.605/98 não prevê legítima defesa como essa hipótese de exclusão específica para o abate de animais.
- D)por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo agente que efetua o abate.
Errada, porque o animal só pode ser abatido nessa hipótese se for assim caracterizado pelo órgão competente, e não pelo simples juízo do agente.
- E)em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
Certa, porque o art. 37, I, da Lei 9.605/98 admite o abate em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.
Gabarito: E
A Lei de Crimes Ambientais traz uma regra importante no art. 37: nem todo abate de animal é crime. A lei abre algumas exceções bem específicas, porque o Direito Ambiental não trabalha só com proibição, mas também com situações de necessidade e proteção. Em prova, o segredo é lembrar que essas exceções são fechadas e devem ser lidas exatamente como estão na lei, sem inventar moda. O inciso I do art. 37 diz que não é crime o abate em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. É a hipótese clássica da chamada subsistência: a pessoa abate um animal para sobreviver, em contexto de extrema necessidade. O foco aqui é a fome, não a conveniência, nem o costume, nem a autorização informal de terceiros. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz fielmente o art. 37, I, da Lei 9.605/98. Em outras palavras: se o abate ocorreu para matar a fome do agente ou de sua família, a conduta não é criminosa nessa hipótese legal específica. As outras alternativas tentam misturar ideias que parecem corretas no senso comum, mas que não estão do jeito que a lei exige. Em concurso, isso é muito comum: a banca troca um detalhe como autorização da autoridade competente, órgão competente ou o motivo jurídico exato, e pronto, a alternativa vira pegadinha.