O estabelecimento Beteniti Ltda realizou ampliações, modificações e implantações de novos equipamentos. Considerando as informações fornecidas e as recomendações do Cetesb, assinale a alternativa correta.
- A)O estabelecimento pode realizar as modificações e ampliações sem consultar o órgão ambiental licenciador.
Errada, porque ampliações e modificações relevantes exigem consulta prévia ao órgão ambiental licenciador.
- B)A implantação de novos equipamentos não requer nenhuma autorização ou licença.
Errada, pois a implantação de novos equipamentos pode exigir autorização, ajuste de licença ou até novo licenciamento.
- C)O estabelecimento pode operar sem cumprir integralmente as exigências técnicas contidas na licença prévia e de instalação.
Errada, porque a operação deve cumprir integralmente as exigências técnicas da licença; não existe liberdade para ignorá-las.
- D)O órgão ambiental licenciador não precisa ser consultado para a implantação de novas instalações.
Errada, já que o órgão ambiental licenciador deve ser consultado antes da implantação de novas instalações ou alterações relevantes.
- E)Para modificar/ampliar a atividade será necessário consultar previamente o órgão ambiental licenciador, pois poderá ser necessário iniciar novo processo de licenciamento que atenda às novas condições.
Certa, porque a modificação ou ampliação pode exigir consulta prévia e até novo processo de licenciamento conforme as novas condições.
Gabarito: E
A lógica do licenciamento ambiental é simples: se a atividade muda de forma relevante, o órgão ambiental precisa ser avisado antes. Isso porque o que foi autorizado em uma licença anterior vale para aquela configuração específica do empreendimento, com suas condições, limites e medidas de controle. Quando a empresa quer fazer ampliação, modificação ou instalar novos equipamentos, não dá para presumir que está tudo liberado. Essas alterações podem mudar o potencial poluidor, a capacidade produtiva, o consumo de recursos e até os impactos ambientais do negócio. Por isso, a consulta prévia ao órgão licenciador é indispensável. Na prática, o órgão pode entender que basta uma alteração na licença já existente ou que será preciso iniciar um novo procedimento de licenciamento, conforme a natureza e a extensão da mudança. Esse raciocínio está em harmonia com a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/1981, e com a ideia de prevenção e controle administrativo do dano ambiental. Assim, o gabarito E está correto porque a empresa não pode agir por conta própria em mudanças que possam alterar as condições originalmente licenciadas. Primeiro consulta, depois o órgão decide o caminho adequado. No direito ambiental, improviso costuma sair caro.