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Direito Ambiental · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a Lei 6.803, Lei que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, conforme o Art. 5º as zonas de uso industrial, independentemente de sua categoria, serão classificadas em:

Gabarito: B

A Lei 6.803/1980 trata do zoneamento industrial em áreas críticas de poluição e cria uma lógica bem prática: nem toda zona industrial pode receber qualquer tipo de indústria. O art. 5º diz que as zonas de uso industrial, independentemente da categoria, são classificadas em três grupos: zonas não saturadas, zonas de vias de saturação e zonas saturadas. A ideia é controlar a ocupação conforme o nível de poluição já existente ou o risco de agravamento. Em resumo: se a área ainda comporta novas atividades, ela entra em uma faixa mais tranquila; se está no limite, fica em via de saturação; se já passou do ponto, é saturada. Parece um semáforo ambiental, só que com impacto industrial e sanção administrativa na jogada. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a classificação do art. 5º da Lei 6.803/1980: não saturadas, vias de saturação e saturadas. As demais alternativas misturam expressões que não aparecem na lei ou trocam a ordem e os termos legais. Em prova, vale decorar essa tríade porque a banca gosta de cobrar a literalidade da norma. Quando o assunto é zoneamento industrial em área crítica, pense direto nessa divisão legal e não invente categorias paralelas.

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