De acordo com o Art. 29 da Lei 9.605, Lei de Crimes Ambientais, dos crimes contra fauna (matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida) gera pena de:
- A)Detenção de seis meses.
Errada, porque a lei não prevê apenas detenção de seis meses isoladamente, mas também multa.
- B)Não gera detenção, mas gera multa sobre o crime cometido.
Errada, porque o art. 29 prevê pena privativa de liberdade cumulada com multa, e não só multa.
- C)Detenção de um a dois anos, e multa.
Errada, porque a pena do art. 29 não é de um a dois anos; essa faixa não corresponde ao tipo citado.
- D)Detenção de um ano.
Errada, porque a pena não é de um ano isoladamente, mas de seis meses a um ano, além de multa.
- E)Detenção de seis meses a um ano, e multa.
Certa, porque o art. 29 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de seis meses a um ano, e multa.
Gabarito: E
O Art. 29 da Lei 9.605/1998 trata dos crimes contra a fauna e protege, entre outros, os animais silvestres nativos ou em rota migratória. A ideia é simples: se a pessoa mata, persegue, caça, apanha ou utiliza esses espécimes sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ela responde penalmente. O ponto principal da questão é a pena prevista no caput do art. 29. A lei estabelece detenção de seis meses a um ano, e multa. Ou seja, não é só pagar multa: a lei prevê também pena privativa de liberdade, ainda que em regime menos grave. Esse tipo de cobrança é clássico de prova: a banca troca a faixa da pena, suprime a multa ou aumenta o tempo de detenção para confundir você. Aqui, basta lembrar do combo legal do art. 29: detenção de 6 meses a 1 ano + multa. Por isso, o gabarito é a alternativa E, exatamente como está no texto legal. Em prova de crimes ambientais, quando a banca cita o núcleo do tipo e pergunta a pena, o ideal é ir direto ao dispositivo da lei, porque a redação costuma ser cobrada quase literal.