Segundo o Decreto n° 6.514/2008, os consumidores não reincidentes que descumprirem as obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva ficarão sujeitos à penalidade de:
- A)detenção, com uso de tornozeleira eletrônica.
Errada, porque o Decreto 6.514/2008 prevê sanções administrativas, não detenção com tornozeleira eletrônica.
- B)multa.
Errada, porque a hipótese indicada para consumidor não reincidente não leva, nesse caso, à multa.
- C)reclusão de até 3 anos.
Errada, porque reclusão é pena criminal e não se aplica aqui, que é matéria administrativa ambiental.
- D)serviço social.
Errada, porque serviço social não é a penalidade prevista para esse descumprimento pelo consumidor não reincidente.
- E)advertência.
Certa, porque o decreto prevê advertência para o consumidor não reincidente que descumpre as obrigações de logística reversa e coleta seletiva.
Gabarito: E
O Decreto n° 6.514/2008 trata das infrações e sanções administrativas ambientais, inclusive nas situações ligadas à logística reversa e à coleta seletiva. A lógica aqui é simples: o sistema quer educar o consumidor antes de punir de forma mais pesada, porque nem toda falha começa com má-fé, né? Quando o consumidor é não reincidente e descumpre as obrigações desses sistemas, a penalidade prevista é a advertência. É uma resposta administrativa mais branda, usada justamente para chamar a atenção e orientar a correção da conduta. Se a banca misturar isso com detenção, reclusão ou serviço social, pode desconfiar: essas opções não combinam com a disciplina do Decreto 6.514/2008 nesse ponto, que trabalha com sanções administrativas, não pena criminal. Na prática, o foco é corrigir o comportamento e estimular o cumprimento da política ambiental. Então, o gabarito está correto porque o decreto reserva a advertência para o consumidor não reincidente que descumpre as obrigações de logística reversa e coleta seletiva, sem exagerar na punição.