No que tange aos prazos de validade da Licença ambiental emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Licença Prévia poderá ter um prazo máximo de até:
- A)5 anos.
Correta: a Licenca Previa pode ter prazo maximo de ate 5 anos, conforme o padrao cobrado para a CETESB e a disciplina geral do licenciamento.
- B)5 meses.
Errada: 5 meses e um prazo muito curto e nao corresponde ao prazo maximo da Licenca Previa.
- C)3 meses.
Errada: 3 meses nao e o prazo legal aplicavel para a Licenca Previa, servindo apenas como distrator.
- D)1 ano.
Errada: 1 ano nao e o prazo maximo da Licenca Previa nesse contexto.
- E)10 anos.
Errada: 10 anos ultrapassa o limite cobrado para a Licenca Previa.
Gabarito: A
Na licenca ambiental, o prazo de validade varia conforme o tipo de licenca, porque cada fase do licenciamento serve para um momento diferente do empreendimento. A Licenca Previa (LP) e a etapa de viabilidade: ela aprova a localizacao e a concepcao do projeto, mas ainda nao autoriza a instalacao da obra. Por isso, sua validade costuma ser mais curta e ligada ao tempo necessario para o proximo passo do licenciamento. No caso da Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo (CETESB), a Licenca Previa pode ter prazo maximo de ate 5 anos. Esse parametro dialoga com a disciplina geral do licenciamento ambiental, especialmente a Resolucao CONAMA 237/1997, que trata dos prazos das licencas e da possibilidade de fixacao conforme a natureza do empreendimento. A logica aqui e simples: a LP nao e uma licenca para executar a obra, mas para dizer "ok, esse projeto pode seguir estudando e detalhando". Entao faz sentido que ela tenha um prazo relativamente maior do que as licencas seguintes em alguns casos, sem virar um cheque em branco. Por isso, o gabarito A esta correto: 5 anos e o prazo maximo indicado para a Licenca Previa no contexto cobrado pela questao.