O capítulo 1 do Decreto n° 6.514/2008 trata das condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. Segundo o texto legal, as infrações administrativas são punitivas e estão sujeitas às seguintes sanções, EXCETO:
- A)multa diária.
Certa, pois a multa diária é uma sanção administrativa prevista no Decreto n° 6.514/2008.
- B)inutilização do produto.
Certa, porque a inutilização do produto é medida administrativa prevista para impedir a continuidade da infração.
- C)suspensão de venda.
Certa, já que a suspensão de venda é uma sanção administrativa expressamente admitida no decreto.
- D)embargo de obra.
Certa, pois o embargo de obra é uma das sanções administrativas ambientais previstas no decreto.
- E)reclusão de até 4 anos.
Errada, porque reclusão é pena criminal, não sanção administrativa ambiental.
Gabarito: E
O Decreto n° 6.514/2008 organiza as infrações administrativas ambientais e as sanções que podem ser aplicadas pela Administração Pública quando alguém descumpre as regras de proteção ao meio ambiente. Aqui a ideia não é punir com pena criminal, mas com medidas administrativas, como multa, apreensão, suspensão e embargo. Isso já separa bem o que é sanção administrativa do que é punição penal. O capítulo inicial do decreto traz um verdadeiro cardápio de medidas administrativas: multa simples e multa diária, apreensão, destruição ou inutilização de produtos, suspensão de venda, embargo de obra ou atividade, demolição, entre outras. Essas medidas existem para cessar a infração, evitar continuidade do dano e desestimular a repetição da conduta. Por isso, a alternativa E está correta como exceção: reclusão de até 4 anos não é sanção administrativa do Decreto n° 6.514/2008. Reclusão é pena criminal, prevista em lei penal e aplicada pelo Poder Judiciário, normalmente com base na Lei n° 9.605/1998, e não pelo processo administrativo ambiental. Em resumo: multa e embargo entram no jogo administrativo; reclusão joga em outro campeonato. Então, quando a questão pergunta quais sanções administrativas estão previstas no decreto, você deve marcar tudo que é medida administrativa e desconfiar de qualquer punição típica do Direito Penal.