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Direito Ambiental · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis são classificados como:

Gabarito: E

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, organiza os resíduos conforme sua origem, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar nomes parecidos. Quando a questão fala em resíduos gerados na preparação e escavação de terrenos para obras civis, ela está apontando para entulho e materiais típicos de obra, isto é, resíduos da construção civil. Esse enquadramento aparece no art. 13 da Lei 12.305/2010, que classifica, entre outros, os resíduos da construção civil como aqueles gerados nas construções, reformas, reparos, demolições e também nas escavações. Ou seja, o legislador não olha só para o prédio pronto ou demolido, mas também para a fase de movimentação de terra e preparação do terreno. Por isso o gabarito é a letra E. A questão até tenta confundir com resíduos urbanos, limpeza urbana ou saneamento básico, mas a origem do resíduo manda na classificação. Se surgiu de obra civil, o caminho é esse mesmo: construção civil, sem drama e sem mistério. Em prova, pense assim: se o resíduo nasceu de obra, reforma, demolição, preparação do terreno ou escavação, ele entra no grupo da construção civil. Isso ajuda a evitar o erro clássico de jogar tudo no balaio genérico dos resíduos sólidos urbanos.

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