"Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas." Nos termos da Lei n° 12.651/2012, a descrição se refere a:
- A)área urbana consolidada.
Errada, porque área urbana consolidada é um conceito de ocupação urbana, não uma categoria de proteção ambiental com essa função ecológica da definição.
- B)reserva Legal.
Errada, porque reserva legal tem outra finalidade: assegurar uso econômico sustentável do imóvel rural e conservação da vegetação nativa, não a definição dada no enunciado.
- C)área de Preservação Permanente.
Certa, porque a descrição corresponde exatamente à definição legal de Área de Preservação Permanente prevista no art. 3º, II, da Lei n° 12.651/2012.
- D)manguezal.
Errada, porque manguezal é um ecossistema costeiro específico e não a categoria jurídica descrita na definição legal cobrada.
- E)marismas tropicais hipersalinas.
Errada, porque marismas tropicais hipersalinas são formações ecológicas costeiras particulares, sem corresponder à definição geral indicada no enunciado.
Gabarito: C
A descrição do enunciado é praticamente a definição legal de Área de Preservação Permanente, a famosa APP. A Lei n° 12.651/2012, no art. 3º, II, trata a APP como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, cuja função ambiental é justamente preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano. Ou seja, a banca colocou a definição na sua frente, quase fazendo você piscar duas vezes para acreditar. Na prática, a APP existe para proteger locais sensíveis e estratégicos do ponto de vista ambiental, como margens de rios, nascentes, encostas íngremes e restingas, entre outros casos previstos em lei. O foco aqui não é produção nem aproveitamento econômico, mas proteção ambiental reforçada. Por isso, quando o enunciado fala em função de preservar água, solo, fauna, flora e a estabilidade geológica, o sinal é claríssimo: trata-se de APP. Já a reserva legal é outra figura do Código Florestal, com finalidade diferente: assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, ajudando na conservação e reabilitação dos processos ecológicos. Então, se a questão fala em preservação intensa de áreas especialmente protegidas, pense em APP; se fala em percentual de área rural para uso sustentável, pense em reserva legal. Assim, o gabarito C está correto porque reproduz a definição legal da Área de Preservação Permanente, prevista na Lei n° 12.651/2012.