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Direito Ambiental · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída no Art. 44 da Lei n° 12.651/2012, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título ligado à vegetação nativa e funciona como um mecanismo de compensação da Reserva Legal. Em vez de o proprietário ficar preso apenas à ideia de “reflorestar tudo”, a lei permite aproveitar áreas com vegetação preservada, desde que atendidos os requisitos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Pense na CRA como uma “moeda verde” emitida com base em área conservada ou em regeneração aprovada pelo órgão ambiental. Ela pode ser usada para compensar déficit de Reserva Legal, respeitando as regras do mesmo bioma e outras exigências legais. O tema está no art. 44 e seguintes do Código Florestal. O ponto que derruba a letra B é simples: a CRA não é restrita a pessoas jurídicas. A lei admite a emissão e a transferência conforme a situação do imóvel e do titular, podendo envolver pessoa natural ou jurídica. Portanto, dizer que ela “só” pode ser emitida ou transferida para pessoas jurídicas está em desacordo com o regime legal. As demais alternativas estão alinhadas com a disciplina da CRA: mesma lógica de bioma para compensação, responsabilidade do proprietário pela conservação da área vinculada, impossibilidade de emissão quando a regeneração ou recomposição for inviável, e averbação do cancelamento nas matrículas pertinentes. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe de sujeito ou condição para testar se você leu o texto da lei com atenção de lupa.

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