Sobre a Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída no Art. 44 da Lei n° 12.651/2012, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
Correta: a CRA só pode ser usada para compensar Reserva Legal observadas as regras legais, incluindo a exigência de mesmo bioma.
- B)A CRA deverá ser emitida ou transferida para pessoas jurídicas, sendo vedada a concessão a pessoas físicas.
Errada: a CRA não é limitada a pessoas jurídicas, pois a lei não faz essa restrição para emissão ou transferência do título.
- C)O proprietário do imóvel rural onde está localizada a área vinculada à CRA é responsável pela conservação da vegetação nativa da área que originou o título.
Correta: o proprietário da área vinculada à CRA continua responsável pela conservação da vegetação nativa que deu origem ao título.
- D)A CRA não poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando a regeneração ou recomposição da área forem improváveis ou inviáveis.
Correta: se a regeneração ou recomposição da área for improvável ou inviável, o órgão ambiental não deve emitir a CRA.
- E)O cancelamento da CRA deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada.
Correta: o cancelamento da CRA deve ser averbado nas matrículas do imóvel da área vinculada e do imóvel beneficiado pela compensação.
Gabarito: B
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título ligado à vegetação nativa e funciona como um mecanismo de compensação da Reserva Legal. Em vez de o proprietário ficar preso apenas à ideia de “reflorestar tudo”, a lei permite aproveitar áreas com vegetação preservada, desde que atendidos os requisitos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Pense na CRA como uma “moeda verde” emitida com base em área conservada ou em regeneração aprovada pelo órgão ambiental. Ela pode ser usada para compensar déficit de Reserva Legal, respeitando as regras do mesmo bioma e outras exigências legais. O tema está no art. 44 e seguintes do Código Florestal. O ponto que derruba a letra B é simples: a CRA não é restrita a pessoas jurídicas. A lei admite a emissão e a transferência conforme a situação do imóvel e do titular, podendo envolver pessoa natural ou jurídica. Portanto, dizer que ela “só” pode ser emitida ou transferida para pessoas jurídicas está em desacordo com o regime legal. As demais alternativas estão alinhadas com a disciplina da CRA: mesma lógica de bioma para compensação, responsabilidade do proprietário pela conservação da área vinculada, impossibilidade de emissão quando a regeneração ou recomposição for inviável, e averbação do cancelamento nas matrículas pertinentes. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe de sujeito ou condição para testar se você leu o texto da lei com atenção de lupa.