Sobre as formas de reparação do dano ambiental, estabelecidas na legislação vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Quando houver a impossibilidade de restauração natural do dano, poderá haver a compensação ambiental por equivalente ecológico.
Certa: se a restauração natural for impossível, pode haver compensação por equivalente ecológico como forma de reparação.
- B)A indenização monetária dos danos materiais deverá ocorrer independente das atividades de compensação, restauração ou recuperação.
Errada: a indenização em dinheiro não é automática e independente das medidas de restauração ou recuperação, porque a reparação ambiental prioriza a recomposição in natura.
- C)A recuperação consiste na restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada; que pode ser diferente de sua condição original.
Certa: recuperação é a volta a uma condição não degradada, ainda que diferente da situação original do ecossistema.
- D)Restauração compreende a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível de sua condição original.
Certa: restauração busca devolver o ecossistema o mais perto possível de sua condição original.
- E)Quando a restauração in situ se apresentar tecnicamente inviável ou desproporcional, é preciso encontrar outras alternativas em termos de recuperação.
Certa: se a restauração in situ for tecnicamente inviável ou desproporcional, devem ser buscadas alternativas de recuperação.
Gabarito: B
Em dano ambiental, a regra é tentar primeiro a reparação específica do bem lesado, isto é, recuperar, restaurar ou compensar o ambiente. A lógica do Direito Ambiental não é "deu dano, paga e pronto". O foco principal é recompor o equilíbrio ecológico, porque o meio ambiente tem valor difuso e a simples moeda nem sempre devolve a qualidade perdida. Na prática, a legislação e a jurisprudência trabalham com a ideia de prioridade da reparação in natura. Quando a restauração natural não for possível, ou for tecnicamente inviável, entram outras medidas, como a compensação ambiental por equivalente ecológico ou a recuperação por meios alternativos. Isso aparece bem na Política Nacional do Meio Ambiente e na leitura do art. 225 da Constituição, além da orientação consolidada do STJ de que a reparação ambiental deve buscar, antes de tudo, a recomposição do dano. É aí que a letra B escorrega. Ela diz que a indenização monetária dos danos materiais deve ocorrer independentemente das atividades de compensação, restauração ou recuperação. Em matéria ambiental, isso está errado como regra geral, porque a indenização em dinheiro não substitui automaticamente a recomposição do dano e pode ser cumulada ou subsidiária conforme o caso, não isolada como solução automática. Primeiro se busca restaurar; o dinheiro entra como complemento, quando necessário. As demais alternativas trazem a distinção correta entre restauração e recuperação: restaurar é voltar o mais próximo possível da condição original, enquanto recuperar admite uma condição diferente da anterior, desde que não degradada. Em provas, lembre desta lógica: no ambiental, o ideal é consertar a natureza, não apenas abrir a carteira.