A Licença de Instalação (LI) emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo poderá ter um prazo máximo de até:
- A)1 ano.
Errada, porque 1 ano não é o prazo máximo previsto para a Licença de Instalação.
- B)3 anos.
Errada, porque 3 anos não corresponde ao limite máximo da LI.
- C)6 anos.
Certa, pois a Licença de Instalação pode ter prazo máximo de até 6 anos, nos termos da Resolução CONAMA 237/1997.
- D)2 meses.
Errada, porque 2 meses é um prazo incompatível com o regime da LI e com o licenciamento ambiental.
- E)10 meses.
Errada, porque 10 meses não é o prazo máximo legal da Licença de Instalação.
Gabarito: C
A Licença de Instalação (LI) é a etapa que autoriza o início da instalação do empreendimento, depois de analisados os impactos ambientais e impostas as condicionantes. Em regra, ela vem depois da Licença Prévia e antes da Licença de Operação, então pense nela como o “pode começar a obra, mas com controle”. No sistema brasileiro, a disciplina geral do licenciamento ambiental está na Resolução CONAMA 237/1997. É ela que traz os prazos máximos das licenças, e para a Licença de Instalação o limite é de até 6 anos. Por isso, quando a questão fala da LI emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a lógica segue esse parâmetro geral do licenciamento ambiental. Ou seja: se a pergunta pede o prazo máximo da LI, o número que você deve guardar é 6 anos. É uma pegadinha clássica de prazo, porque a banca mistura fases do licenciamento e gosta de trocar os tempos como se fossem fichas de dominó. Então, o gabarito C está correto porque a LI pode ter prazo máximo de 6 anos, conforme a Resolução CONAMA 237/1997.