Nos termos da Lei n° 9.605/1998, a prescrição da ação administrativa que objetiva apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ocorre em:
- A)10 anos.
Errada, porque 10 anos não é o prazo previsto para a prescrição da ação administrativa ambiental.
- B)5 anos.
Certa, pois a apuração administrativa de infrações ambientais prescreve em 5 anos, contados da prática do ato.
- C)2 anos.
Errada, pois 2 anos não corresponde ao prazo legal da prescrição administrativa ambiental.
- D)7 anos.
Errada, porque 7 anos também não é o prazo adotado pela legislação ambiental para esse caso.
- E)1 ano.
Errada, já que 1 ano é muito menor do que o prazo previsto na norma aplicável.
Gabarito: B
A Lei 9.605/1998 trata não só dos crimes ambientais, mas também das infrações administrativas ligadas ao meio ambiente. Quando a questão fala em prescrição da ação administrativa para apurar infração ambiental, a regra está no art. 21 do Decreto 6.514/2008, que fixa prazo de 5 anos, contado da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Em prova, vale gravar assim: para a apuração administrativa de infração ambiental, o relógio começa a correr na data do fato e a contagem é de 5 anos, salvo hipóteses específicas do próprio regulamento. Por isso, o gabarito B está correto.