Segundo a Lei de Crimes Ambientais, a conduta de extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais é crime, e o agente que o comete está sujeito a pena de:
- A)detenção, de um a quatro anos, ou multa.
Errada, porque essa pena não corresponde ao art. 44 da Lei 9.605/1998, que prevê detenção de seis meses a um ano e multa.
- B)reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
Errada, porque o tipo penal não prevê reclusão nem essa faixa de pena; a sanção correta é mais branda e vem no regime de detenção.
- C)detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Certa, pois o art. 44 da Lei de Crimes Ambientais prevê detenção, de seis meses a um ano, e multa para essa conduta.
- D)reclusão, de um a dois anos, e multa.
Errada, porque não é reclusão, e a pena indicada também não bate com a previsão legal do dispositivo.
- E)detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Errada, porque a pena legal não é alternativa com multa; a lei prevê detenção e multa cumulativamente.
Gabarito: C
Aqui o ponto é bem direto: a Lei de Crimes Ambientais pune quem extrai, sem autorização prévia, pedra, areia, cal ou qualquer mineral de florestas de domínio público ou de preservação permanente. A ideia é proteger áreas sensíveis contra exploração descontrolada, porque esse tipo de retirada pode causar erosão, assoreamento e degradação do ecossistema. Artigo 44 da Lei 9.605/1998, sem mistério de laboratório. O tipo penal é de menor gravidade em comparação com outros crimes ambientais mais agressivos, e por isso a pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Repare que a lei fala em "e multa", não em "ou multa": a multa vem junto, como regra cumulativa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar a redação literal do artigo, então vale decorar a combinação "extração sem autorização + florestas de domínio público ou preservação permanente + minerais" = pena do art. 44. Na prova, o erro mais comum é trocar a pena por outra faixa parecida ou confundir com crimes de corte de árvore, exploração de madeira ou transporte irregular. Se o enunciado falou em areia, pedra, cal e minerais, pense imediatamente no art. 44.