A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos a alguns princípios. Desses princípios, a Política discorre sobre RECUPERAÇÃO:
- A)do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Errada, porque trata do uso de bens ambientais, e não da recuperação do que já foi degradado.
- B)do uso dos recursos ambientais.
Errada, porque fala em aproveitamento dos recursos ambientais, não em recomposição ambiental.
- C)do estado da qualidade ambiental.
Errada, porque se refere ao estado da qualidade ambiental, conceito mais amplo e diferente de recuperação.
- D)das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Errada, porque diz respeito ao controle ou à atuação sobre poluidores, não à recuperação ambiental propriamente dita.
- E)de áreas degradadas.
Certa, porque recuperação na PNMA significa recuperação de áreas degradadas, com recomposição do ambiente afetado.
Gabarito: E
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, busca preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, sempre pensando em vida digna e desenvolvimento socioeconômico. Dentro dos princípios do art. 2º, a lei fala em instrumentos e diretrizes que ajudam o Estado a agir de forma preventiva e corretiva, sem deixar o meio ambiente virar uma bagunça oficial. Na hora da prova, a palavra-chave aqui é "recuperação". Em linguagem de lei ambiental, recuperar significa recompor aquilo que foi degradado, isto é, devolver ao meio ambiente o máximo possível das condições anteriores. Por isso, quando a questão destaca RECUPERAÇÃO, ela está apontando para a ideia de recuperação de áreas degradadas. Esse é um ponto bem cobrado porque a banca gosta de trocar os conceitos: uso, proteção, controle, recuperação e monitoramento aparecem juntos, mas cada um tem seu sentido próprio. A Lei 6.938/1981 trabalha exatamente com essa lógica de preservação e recomposição do dano ambiental. Então, o gabarito é a letra E porque ela traduz fielmente o sentido jurídico de recuperação na política ambiental: recuperar áreas degradadas é restaurar, tanto quanto possível, o equilíbrio ambiental afetado.