Sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são penas restritivas de direito, exceto:
- A)prestação pecuniária.
Está certa, porque a prestação pecuniária é uma das penas restritivas de direito previstas no art. 8º da Lei 9.605/98.
- B)interdição temporária de direitos.
Está certa, porque a interdição temporária de direitos também integra o rol legal das penas restritivas de direito ambientais.
- C)prestação de serviços à comunidade.
Está certa, porque a prestação de serviços à comunidade é expressamente prevista como pena restritiva de direito na lei ambiental.
- D)extradição.
Está errada, porque extradição não é pena restritiva de direito nem sanção penal ambiental, mas instituto de direito internacional.
- E)suspensão parcial ou total de atividades.
Está certa, porque a suspensão parcial ou total de atividades é uma das penas restritivas de direito previstas na legislação ambiental.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, prevê um rol de penas restritivas de direito para substituir ou complementar a pena privativa de liberdade em certos casos. O art. 8º traz exatamente essas modalidades, como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades e recolhimento domiciliar. O detalhe importante da questão é que ela pede a exceção, ou seja, aquilo que não é pena restritiva de direito no sistema da Lei dos Crimes Ambientais. Aqui, a banca tentou misturar uma medida de natureza totalmente diferente com as sanções penais ambientais. A extradição não é pena restritiva de direito. Ela é um instituto de direito internacional e constitucional, ligado à entrega de uma pessoa a outro Estado, e não uma sanção penal prevista na Lei 9.605/98. Por isso, não entra no rol do art. 8º. Em resumo: quando a questão falar em penas restritivas de direito ambientais, pense no art. 8º da Lei 9.605/98. Se aparecer algo com cara de cooperação entre países, como extradição, já acende o alerta: isso não faz parte desse pacote penal ambiental.