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Direito Ambiental · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O direito ao meio ambiente, ecologicamente, equilibrado pode ser classificado como um direito:

Gabarito: E

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal, não protege só uma pessoa ou um grupo fechado: ele interessa a toda a coletividade, inclusive às futuras gerações. Por isso, ele é um direito de natureza transindividual, ligado a um interesse que é compartilhado por todos e que não pode ser dividido em “fatias” individuais. A doutrina classifica esse direito como difuso, porque os titulares são indeterminados e ligados por uma situação de fato comum. Em outras palavras: ninguém precisa provar que é dono do meio ambiente para poder protegê-lo. Basta pertencer à coletividade afetada, o que combina perfeitamente com a ideia de tutela ampla e coletiva. A própria Constituição reforça isso ao tratar o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isso afasta a leitura de direito privado e disponível, como se fosse algo negociável ao gosto do freguês. Aqui, a lógica é de proteção pública e compartilhada. Então, quando a questão pergunta como classificar esse direito, a resposta correta é a que aponta para o direito difuso. É o clássico exemplo de interesse que pertence a todos e, ao mesmo tempo, a ninguém em particular.

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