A Lei 12305/2010 define _________ como ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
- A)acordo setorial.
Correta: é exatamente o conceito previsto na Lei 12.305/2010 para o instrumento contratual voltado à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
- B)acordo produtivo.
Errada: não existe, na lei, a figura de acordo produtivo com esse conceito jurídico.
- C)acordo consumptivo.
Errada: acordo consumptivo não é expressão usada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- D)acordo geracional.
Errada: acordo geracional não corresponde a nenhum instrumento definido na lei.
- E)acordo liquefeito.
Errada: acordo liquefeito é termo sem sentido jurídico nessa matéria e não aparece na legislação ambiental.
Gabarito: A
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz um conceito importante para a prova: o acordo setorial. Ele é o instrumento usado para viabilizar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, isto é, para organizar deveres entre poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Na prática, pense assim: não basta jogar a responsabilidade no colo de um único agente. A lei quer que todos os elos da cadeia participem da solução, especialmente na logística reversa e na destinação adequada dos resíduos. O acordo setorial serve justamente para firmar esse compromisso de forma contratual. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O conceito está no art. 3º da Lei 12.305/2010, que define acordo setorial como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e esses agentes econômicos, com a finalidade de implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Em resumo: se a questão falar em instrumento contratual entre poder público e setor produtivo para organizar obrigações ambientais na cadeia do produto, pense em acordo setorial. É a cara da PNRS e um clássico de prova.