Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida. II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. É correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Errada, porque o inciso I integra exatamente as condutas equiparadas pelo art. 29 da Lei 9.605/1998.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os incisos I e II estão previstos como hipóteses sujeitas às mesmas penas.
- C)III, apenas.
Errada, porque o inciso III também está expressamente previsto no artigo.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque os incisos II e III também são abrangidos pela mesma previsão legal.
- E)I, II e III.
Certa, porque os incisos I, II e III correspondem às hipóteses equiparadas do art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais.
Gabarito: E
A questão trata do art. 29 da Lei 9.605/1998, que pune condutas contra a fauna silvestre, como matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes sem a autorização devida. O ponto importante é que a lei não para no verbo principal: ela também equipara outras ações, justamente para evitar que a proteção da fauna vire uma porta aberta por atalhos. Em prova, isso costuma aparecer em blocos de incisos, e a banca gosta de trocar detalhes de redação para confundir você.