A Política Nacional do Meio Ambiente visará À COMPATIBILIZAÇÃO:
- A)dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
Está errada porque fala da utilização racional dos recursos ambientais, que é ideia ligada a outro dispositivo da lei, e não ao enunciado sobre compatibilização.
- B)de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
Está errada porque trata do incentivo a pesquisas e tecnologias nacionais, também previsto na PNMA, mas não corresponde à expressão pedida na questão.
- C)do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Está correta porque reproduz a ideia legal de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
- D)de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
Está errada porque descreve a fixação de critérios e padrões de गुणवत्ता ambiental e normas de uso de recursos, que é instrumento da política, não a compatibilização exigida.
- E)de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Está errada porque fala de áreas prioritárias de ação governamental, outro objetivo/instrumento da PNMA, sem trazer a compatibilização pedida no enunciado.
Gabarito: C
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, busca organizar a atuação do Poder Público para proteger o meio ambiente sem ignorar a atividade econômica. Em outras palavras, ela tenta fazer o país crescer sem transformar isso em passeio de motosserra. O artigo 2º da lei lista os objetivos da PNMA, e um deles é justamente a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Isso significa que crescimento e proteção ambiental devem andar juntos, com equilíbrio e planejamento. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a redação do inciso I do artigo 4º da Lei 6.938/1981, que trata do objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental. A banca trocou o foco da frase do enunciado, mas a ideia central está exatamente nessa compatibilização. É o clássico raciocínio da PNMA: desenvolvimento sim, mas com freio ecológico. Vale lembrar que a mesma lei também traz instrumentos como zoneamento ambiental, licenciamento, avaliação de impactos e padrões de qualidade ambiental. Tudo isso serve para tirar a proteção do papel e colocar em prática essa convivência entre progresso e preservação. Então, se aparecer uma formulação de lei com cara de redação literal, desconfie menos e leia com calma, porque a banca gosta de testar isso.